O Ministério Público do Estado do Paraná, na ação suspendeu o trâmite do PL 211/2019, que previa a criação do Fundo Municipal de Transporte Coletivo Urbano, reconheceu nesta terça-feira (17) aparente vício formal insanável no trâmite do PL, o que torna, segundo o MP; “imperiosa a reforma da decisão interlocutória agravada”, manifestando-se pelo conhecimento e provimento do recurso no sentido de reformar a decisão da Justiça de Ponta Grossa que havia negado a liminar.
O parecer do MP foi expedido no mesmo dia em que o Prefeito Marcelo Rangel determinou o aumento da Tarifa do Transporte Coletivo para R$ 4,30.
Em que pese o Prefeito Marcelo Rangel afirmar que o “Fundo” é importante para Ponta Grossa, até o presente momento Rangel não recorreu da decisão e o sistema projudi de processo eletrônico acusa que os prazos do Executivo decorreram sem manifestação.
Veja o parecer ai003363842-2019-8-16-0000-ms-preventivo-processolegislativo-inconstitucionalidadeformal1
Relembre o caso aqui
O mandado de segurança é assinado pelo advogado Marcelo Issamu Saito e tem como autores, os vereadores Pietro Arnaud, George, Ricardo Zampieri, Dr. Magno, Geraldo Stocco, Sargento Guiarone, Eduardo Kalinoski e Waltão.