Segundo proposição, todo estabelecimento localizado na cidade deve permitir aleitamento materno em seu interior, ‘independentemente da existência de áreas segregadas para tal fim’
O Projeto de Lei 038/2016, de autoria do vereador Pietro Arnaud (Rede), vice-presidente da Câmara Municipal de Ponta Grossa, prevê que todo estabelecimento que proibir ou constranger o ato da amamentação em suas instalações ficará sujeito a uma multa no valor de 50 Valores de Referência do Município (VRs) – ou o equivalente a R$ 3.510 –, aplicada em dobro em caso de reincidência. O projeto prevê também que a execução da lei “correrá por conta de dotações orçamentárias, suplementadas, se necessário”.
O PL foi protocolado na tarde da última quinta-feira (3) no Departamento Legislativo da Câmara e segue, agora, para as comissões de Legislação, Justiça e Redação (CLJR) e de Finanças, Orçamento e Fiscalização (CFOF).
A justificativa do projeto de Pietro lembra que a Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda que os bebês devam ser alimentados exclusivamente com leite materno até os seis meses de idade – direito, aliás, reconhecido pela legislação brasileira. “A Consolidação das Leis do Trabalho [CLT] concede seis meses de licença para que a mãe possa alimentar o próprio filho (artigo 396)”, diz a justificativa.
“Recentes e reiteradas noticias dão conta, no entanto, que […] os obstáculos mais comuns, atualmente, à efetivação do direito à amamentação são os constrangimentos a que são submetidas inúmeras mulheres ao amamentar em público. Com o intuito de assegurar o direito das mulheres e crianças, propomos o presente Projeto de Lei assegurando, dessa forma, a saúde e qualidade de vida do bebê, pois [ele] terá a garantia de receber o alimento mais saudável e adequado para sua nutrição e seu desenvolvimento, que é o leite materno”, conclui a justificativa.